| Despacho n.º 2/DGO/2009 |
Mimistério da Educação
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Prémios de desempenho
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Despacho n.º 2/DGO/2009
I – Atento o conteúdo normativo do Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações (LVCR), compete aos dirigentes máximos dos serviços e organismos da Administração Pública, nos primeiros 15 dias após o início da execução orçamental, tomar decisões nos seguintes domínios:
1. Prémios de desempenho
Tendo em consideração as verbas orçamentais destinadas a suportar os encargos com a atribuição de prémios de desempenho, determinação do universo dos cargos, das carreiras e categorias onde a atribuição de prémios de desempenho pode ter lugar, com as desagregações necessárias do montante disponível para o efeito – artigos 7.º, n.ºs 1, alínea c), e 5, 74.º, n.º 1, e 75.º, da Lei n.º 12‐A/2008, de 27 de Fevereiro.
2. Alteração de posição remuneratória
Determinar o montante máximo a afectar para efeitos de alteração de posição remuneratória – artigo 7.º, n.ºs 1, alínea b), 3 e 4, da Lei n.º 12‐A/2008;
Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório – artigo 47.º da Lei n.º 12‐A/2008;
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, com indicação dos universos das carreiras e categorias abrangidas e, bem assim, a indicação do montante máximo com as desagregações necessárias – artigos 7.º, n.ºs 1, alínea b), 3 e 4, e 46.º da Lei n.º 12‐A/2008;
Alteração excepcional do posicionamento remuneratório, com indicação dos universos das carreiras e categorias abrangidas e, bem assim, a indicação do montante máximo com as desagregações necessárias – artigos 7.º, n.ºs 1, alínea b), 3 e 4, e 48.º da Lei n.º 12‐A/2008
3. Recrutamento de novos postos de trabalho:
Determinação do montante máximo a despender com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados (novos postos de trabalho) – artigo 7.º, n.ºs 1, alínea b), 3 e 4, da Lei n.º 12‐A/2008.
II – Nestes termos, determino, relativamente a cada um dos pontos supra mencionados, o seguinte:
1. Prémios de desempenho:
A Direcção‐Geral do Orçamento irá promover, dentro dos limites legais e orçamentais, à atribuição de prémios de desempenho aos seus colaboradores.
Para este efeito em 2009 deverão ser considerados os seguintes universos:
Universo I Cargos de direcção intermédia do 1.º e do 2.º grau
Universo II Restantes carreiras e categorias
A ordenação dos funcionários dentro de cada universo far‐se‐á de acordo com as regras previstas no artigo 75.º da Lei n.º 12‐A/2008.
Para efeitos de desempate na atribuição de prémios de desempenho dever‐se‐á observar o disposto no artigo 84.º da Lei n.º 66‐B/2007, de 28 de Dezembro.
2. Alteração do posicionamento remuneratório:
Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.ºs 1, alínea b), 3 e 4, da Lei n.º 12‐A/2008, a dotação global para efeitos de alteração de posição remuneratória é de € 37 500,00;
Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório:
Dotação: € 37 500,00.
Caso o montante afecto seja superior ao necessário, ou se verifique necessidade de reforço, as reafectações necessárias serão efectuadas nos termos previstos na Lei n.º 12‐A/2008, e na Circular Serie A, n.º 1343, de 1 de Agosto de 2008, da DGO.
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária:
No uso da competência que me é conferida determino que a dotação orçamental para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária seja de € 0.
Alteração excepcional do posicionamento remuneratório:
No uso da competência que me é conferida determino que a dotação orçamental para efeitos de alteração excepcional do posicionamento remuneratório seja de € 0.
3. Recrutamento de novos postos de trabalho
No uso da competência que me é conferida determino que a dotação orçamental para efeitos de recrutamento de novos postos de trabalho seja de € 0.
III ‐ Nos termos da legislação em vigor o presente despacho deverá ser publicitado mediante afixação em local próprio e na internet da Direcção‐Geral do Orçamento.
Lisboa, 15 de Janeiro de 2009
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 Enviado por staaezn
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