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 ACTA DE CONCORDÂNCIA
Comunicados

ACTA DE CONCORDÂNCIA COM O GOVERNO



ACTA DE CONCORDÂNCIA I – PREÂMBULO O projecto de decreto-lei que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas, integrados no regime de protecção social convergente, foi apresentado e negociado entre o Governo e as organizações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública. Com este projecto, em regulamentação da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, pretende o Governo promover a convergência com o regime geral de segurança social nesta eventualidade, concretizando o princípio do tratamento igualitário de todos os trabalhadores, independentemente do sector de actividade, ultrapassando assim as injustiças que actualmente se verificam entre trabalhadores. Aquela convergência obedece já aos princípios e regras vertidos no projecto de decreto-lei que regulamenta esta eventualidade no âmbito do regime geral de segurança social. Pelo facto de passarem a ser pagos subsídios em vez da manutenção da remuneração e sendo aqueles calculados com base nos valores ilíquidos das respectivas remunerações, resultam, na maior parte das situações protegidas, montantes líquidos superiores aos anteriormente auferidos pelos trabalhadores. II – POSIÇÕES DA FESAP No decorrer do processo negocial com a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), esta organização sindical manifestou uma posição favorável de princípio em relação a este projecto, manifestando, contudo, as seguintes preocupações: - Quanto à entrada em vigor e produção de efeitos deste projecto. Considera aquela organização sindical que deviam ser protegidas as situações ocorridas entre a entrada em vigor das normas do Código do Trabalho e bem assim do decreto-lei que regula esta matéria no âmbito do regime geral de segurança social, e a entrada em vigor do presente projecto de decreto-lei, para que não resultassem situações de injustiça. - Quanto à protecção social nas situações de dispensa para avaliação para adopção. Entende a FESAP que estas situações, na medida em que determinam a perda de remuneração, deviam ser objecto de protecção social através da atribuição do correspondente subsídio. - Quanto à protecção durante o gozo da licença parental complementar. Atentas as várias modalidades desta licença e considerando que o presente decreto-lei apenas contempla o subsídio no caso da licença parental alargada (subsídio parental alargado), entende a FESAP que as demais modalidades deviam ser objecto de idêntica protecção. III – POSIÇÂO DO GOVERNO Devidamente ponderadas as preocupações da FESAP, o Governo assumiu as seguintes posições: - No que respeita ao regime transitório e produção de efeitos, manifestou a sua concordância com as preocupações daquela organização sindical e preparou nova redacção para o artigo 37.º, salvaguardando, com maior clareza, as situações em que os trabalhadores, à data de entrada em vigor do Código do Trabalho, se encontrem no gozo das licenças de maternidade, paternidade ou adopção. Para além disso, numa lógica de maior segurança jurídica, o artigo 39.º do projecto prevê que o projecto de decreto-lei produza efeitos retroactivos à data de entrada em vigor das normas do Código do Trabalho que regulam a matéria da parentalidade. - Relativamente à protecção social nas situações de dispensa para avaliação para adopção, a atribuição de um subsídio substitutivo da remuneração perdida colocaria em causa o princípio da convergência com o regime geral de segurança social, pilar fundamental desta medida legislativa. - Por último, no que respeita à protecção das restantes modalidades da licença parental complementar, por um lado, colocaria igualmente em causa o princípio da convergência com o regime geral de segurança social, pilar fundamental desta medida legislativa; por outro, o subsídio a atribuir contempla a modalidade em que se verifica a perda total de remuneração, ao contrário das demais modalidades. IV – CONCLUSÃO O Governo e a FESAP reconhecem o esforço mútuo desenvolvido no processo negocial e constatam a existência de consenso alargado em relação a este projecto, manifestando a FESAP a sua concordância. Lisboa, 27 de Fevereiro de 2009 Pelo Governo, Pela FESAP, O Secretário de Estado da Administração Pública O Coordenador da FESAP (Gonçalo Castilho dos Santos) (Jorge Nobre dos Santos)
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