| ACTA DE CONCORDÂNCIA |

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ACTA DE CONCORDÂNCIA COM O GOVERNO
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ACTA DE CONCORDÂNCIA
I – PREÂMBULO
O projecto de decreto-lei que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas, integrados no regime de protecção social convergente, foi apresentado e negociado entre o Governo e as organizações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública.
Com este projecto, em regulamentação da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, pretende o Governo promover a convergência com o regime geral de segurança social nesta eventualidade, concretizando o princípio do tratamento igualitário de todos os trabalhadores, independentemente do sector de actividade, ultrapassando assim as injustiças que actualmente se verificam entre trabalhadores. Aquela convergência obedece já aos princípios e regras vertidos no projecto de decreto-lei que regulamenta esta eventualidade no âmbito do regime geral de segurança social.
Pelo facto de passarem a ser pagos subsídios em vez da manutenção da remuneração e sendo aqueles calculados com base nos valores ilíquidos das respectivas remunerações, resultam, na maior parte das situações protegidas, montantes líquidos superiores aos anteriormente auferidos pelos trabalhadores.
II – POSIÇÕES DA FESAP
No decorrer do processo negocial com a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), esta organização sindical manifestou uma posição favorável de princípio em relação a este projecto, manifestando, contudo, as seguintes preocupações:
- Quanto à entrada em vigor e produção de efeitos deste projecto. Considera aquela organização sindical que deviam ser protegidas as situações ocorridas entre a entrada em vigor das normas do Código do Trabalho e bem assim do decreto-lei que regula esta matéria no âmbito do regime geral de segurança social, e a entrada em vigor do presente projecto de decreto-lei, para que não resultassem situações de injustiça.
- Quanto à protecção social nas situações de dispensa para avaliação para adopção. Entende a FESAP que estas situações, na medida em que determinam a perda de remuneração, deviam ser objecto de protecção social através da atribuição do correspondente subsídio.
- Quanto à protecção durante o gozo da licença parental complementar. Atentas as várias modalidades desta licença e considerando que o presente decreto-lei apenas contempla o subsídio no caso da licença parental alargada (subsídio parental alargado), entende a FESAP que as demais modalidades deviam ser objecto de idêntica protecção.
III – POSIÇÂO DO GOVERNO
Devidamente ponderadas as preocupações da FESAP, o Governo assumiu as seguintes posições:
- No que respeita ao regime transitório e produção de efeitos, manifestou a sua concordância com as preocupações daquela organização sindical e preparou nova redacção para o artigo 37.º, salvaguardando, com maior clareza, as situações em que os trabalhadores, à data de entrada em vigor do Código do Trabalho, se encontrem no gozo das licenças de maternidade, paternidade ou adopção.
Para além disso, numa lógica de maior segurança jurídica, o artigo 39.º do projecto prevê que o projecto de decreto-lei produza efeitos retroactivos à data de entrada em vigor das normas do Código do Trabalho que regulam a matéria da parentalidade.
- Relativamente à protecção social nas situações de dispensa para avaliação para adopção, a atribuição de um subsídio substitutivo da remuneração perdida colocaria em causa o princípio da convergência com o regime geral de segurança social, pilar fundamental desta medida legislativa.
- Por último, no que respeita à protecção das restantes modalidades da licença parental complementar, por um lado, colocaria igualmente em causa o princípio da convergência com o regime geral de segurança social, pilar fundamental desta medida legislativa; por outro, o subsídio a atribuir contempla a modalidade em que se verifica a perda total de remuneração, ao contrário das demais modalidades.
IV – CONCLUSÃO
O Governo e a FESAP reconhecem o esforço mútuo desenvolvido no processo negocial e constatam a existência de consenso alargado em relação a este projecto, manifestando a FESAP a sua concordância.
Lisboa, 27 de Fevereiro de 2009
Pelo Governo, Pela FESAP,
O Secretário de Estado da Administração Pública O Coordenador da FESAP
(Gonçalo Castilho dos Santos) (Jorge Nobre dos Santos)
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 Enviado por staaezn
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