| Tolerância de Ponto na Terça Feira de Carnaval |
Mimistério da Educação
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Despacho n.º 2827/2010
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Despacho n.º 2827/2010
Embora a terça -feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios
estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada
de organização de festas neste período.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República
e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Orgânica do
XVIII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto -Lei n.º 321/2009,
de 11 de Dezembro), determino a concessão de tolerância de ponto aos
trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e
nos institutos públicos no próximo dia 16 de Fevereiro de 2010.
9 de Fevereiro de 2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
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 Enviado por staaezn
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